Artigo 397-s, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-s
O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
§ 1º
Devidamente justificada a impossibilidade, o requerimento inicial poderá ser apresentado em meio físico, devendo o oficial de registro de títulos e documentos tomar as medidas necessárias para que tramite no ambiente eletrônico mencionado no caput deste artigo. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
§ 2º
O requerimento inicial e os documentos que o instruírem serão autuados, recebendo a devida numeração. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)