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Artigo 397-s, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-s

O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

§ 1º

Devidamente justificada a impossibilidade, o requerimento inicial poderá ser apresentado em meio físico, devendo o oficial de registro de títulos e documentos tomar as medidas necessárias para que tramite no ambiente eletrônico mencionado no caput deste artigo. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

§ 2º

O requerimento inicial e os documentos que o instruírem serão autuados, recebendo a devida numeração. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)