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Artigo 397-r, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-r

O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresentará, para protocolo, perante o oficial de registro de títulos e documentos, requerimento de instauração do processo de consolidação da propriedade fiduciária e de busca e apreensão. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único

O protocolo do processo terá os efeitos da prenotação. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)