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Artigo 397-o da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-o

Poderá o credor fiduciário, a qualquer tempo, desistir do processo de busca e apreensão e de consolidação da propriedade extrajudiciais, oportunidade em que o oficial de registro de títulos e documentos certificará o pedido, excluindo o lançamento do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, e fará eventuais comunicações pertinentes previstas em lei, caso necessário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da solicitação realizada pelo credor, averbando o encerramento do processo sem valor econômico e sem cobrança de emolumentos. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)