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Artigo 397-m, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-m

Caso o contrato esteja registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, será averbada a este a carta de notificação expedida pelo registrador com o requerimento do credor fiduciário e documentação pertinente anexada, passando a ser averbados no registro do contrato de alienação fiduciária os demais documentos e atos ao longo de todo o processo extrajudicial. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único

Se o contrato não estiver registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, a carta de notificação expedida pelo registrador com o requerimento do credor fiduciário e documentação pertinente anexada, será registrada, passando a ser averbados no registro da notificação os demais documentos e atos ao longo de todo o processo extrajudicial. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)