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Artigo 397-h, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-h

Os procedimentos de consolidação da propriedade extrajudicial e o de busca e apreensão de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos não impedirá o uso das vias judiciais pelo credor fiduciário ou devedor fiduciante. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

§ 1º

A prévia judicialização da demanda relativa a consolidação da propriedade do bem móvel, objeto de contrato de alienação fiduciária, impede o uso da via administrativa, salvo se houver desistência da via judicial devidamente homologada. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

§ 2º

A presença de interessado incapaz ou menor de idade ou de fundação, impede o processamento extrajudicial da consolidação da propriedade e da busca e apreensão de bem móvel objeto de contrato de alienação fiduciária. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)