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Artigo 397-f, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-f

O pagamento integral da dívida, nos prazos e condições estabelecidos no Decreto-Lei n. 911/1969, extingue a propriedade fiduciária, assegurando ao devedor fiduciante a plena propriedade do bem. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único

Na hipótese de liquidação do débito, compete ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos, perante o qual tramitou o procedimento de consolidação da propriedade, promover o cancelamento da propriedade fiduciária e, na hipótese de ter sido o bem apreendido, promover a reversão da posse plena em favor do devedor fiduciante, sem que haja, para tanto, incidência de emolumentos. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)