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Artigo 397-e, Inciso III da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-e

O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I

a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II

o valor principal da dívida garantida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

III

o prazo e as condições de pagamento da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

IV

a taxa de juros e demais encargos incidentes; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

V

a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VI

a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VII

o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VIII

o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)