Artigo 397-e, Inciso I da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-e
O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I
a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II
o valor principal da dívida garantida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
III
o prazo e as condições de pagamento da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
IV
a taxa de juros e demais encargos incidentes; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
V
a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
VI
a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
VII
o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
VIII
o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)