Artigo 397-d, Inciso IV da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-d
A alienação fiduciária de bens móveis pode recair sobre coisa móvel infungível, incluindo, mas não se limitando a: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I
veículos automotores registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II
máquinas e equipamentos industriais sujeitos a identificação individualizada; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
III
bens de consumo duráveis, desde que passíveis de individualização; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
IV
semoventes, quando registráveis em órgãos específicos; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
V
bens intangíveis representados por títulos e certificados eletrônicos, desde que passíveis de registro. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)