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Artigo 397-d, Inciso IV da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-d

A alienação fiduciária de bens móveis pode recair sobre coisa móvel infungível, incluindo, mas não se limitando a: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I

veículos automotores registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II

máquinas e equipamentos industriais sujeitos a identificação individualizada; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

III

bens de consumo duráveis, desde que passíveis de individualização; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

IV

semoventes, quando registráveis em órgãos específicos; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

V

bens intangíveis representados por títulos e certificados eletrônicos, desde que passíveis de registro. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)