Artigo 397-aj, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-aj
Efetivada a apreensão do bem, o registrador que a realizou, averbará a apreensão e entrega da posse do bem ao credor, concomitantemente com a consolidação da propriedade fiduciária, e cancelará os lançamentos e comunicações previstos nos incisos I a III do art. 397-AH desta Seção. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Parágrafo único
No caso de bem cuja alienação fiduciária tenha sido registrada apenas em outro órgão, o oficial de registro de títulos e documentos comunicará a este para a devida averbação. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025) Subseção V Da reversão da consolidação da propriedade (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)