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Artigo 397-ah, Inciso I da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-ah

Recebido o requerimento de busca e apreensão extrajudicial, o oficial de registro de títulos e documentos adotará as seguintes providências: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I

lançará, no caso de veículo e caso tenha acesso à base de dados, a restrição de circulação e de transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II

comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

III

lançará a busca e apreensão extrajudicial no módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, para fins de publicidade da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

IV

expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)