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Artigo 397-ag, Parágrafo Único, Inciso II da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-ag

Não ocorrendo o pagamento, a entrega ou a disponibilização voluntária do bem pelo devedor fiduciante no prazo legal, o credor fiduciário poderá requerer ao oficial do registro de títulos e documentos a sua busca e apreensão extrajudicial. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único

O requerimento de busca e apreensão extrajudicial deverá conter: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I

indicação do valor total da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II

planilha com detalhamento da evolução da dívida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)