Artigo 397-af da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-af
Na hipótese de não pagamento voluntário da dívida no prazo legal, não conhecimento ou indeferimento da impugnação, o devedor fiduciante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, entregar ou disponibilizar o bem, de acordo com as instruções indicadas pelo credor fiduciário, comunicando ao oficial de registro de títulos e documentos em 2 (dois) dias úteis, com a apresentação do respectivo termo de entrega firmado pelo credor. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)