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Artigo 397-ad da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-ad

As partes serão cientificadas por notificação eletrônica sobre o resultado da impugnação, exceto no caso de o devedor não possuir endereço eletrônico, quando a notificação será por via postal com aviso de recebimento. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)