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Artigo 397-a da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-a

A alienação fiduciária de bens móveis, regulada pelo Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023, constitui um negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com escopo de garantia, transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do bem móvel, permanecendo na posse direta do bem, enquanto o credor fiduciário detém a posse indireta, até a integral liquidação da obrigação garantida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)