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Artigo 388 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 388

Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1.º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos, bem como as disposições deste Código de Normas para conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. (revogado pelo Provimento CN n. 168, de 27.5.2024)