Artigo 381, Inciso IV da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 381
O tabelião de protesto deverá informar à CENPROT: (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
I
as propostas apresentadas para soluções negociais referentes a dívidas não protestadas; (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
II
as propostas apresentadas para soluções negociais referentes a dívidas protestadas; (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
III
as negociações exitosas previamente ao protesto; (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
IV
as negociações frustradas previamente ao protesto; (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
V
as apresentações para protesto em sentido estrito em sequência à frustração da tentativa de solução negocial; (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
VI
as renegociações exitosas de dívidas protestadas; (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
VII
os andamentos diários de todas as propostas com soluções negociais ainda em curso. (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
§ 1º
A obrigação a que refere o caput deste artigo poderá ser cumprida por meio das seccionais estaduais e do Distrito Federal do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB, as quais também deverão informar à CENPROT acerca dos atos praticados no âmbito das centrais seccionais. (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)
§ 2º
Serão disponibilizados, na área ProtestoJud da CENPROT, os dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diários, mensais e anuais, as informações de que tratam este artigo envolvendo todas as diversas espécies de títulos e documentos de dívida. (redação dada pelo Provimento n. 168, de 27.5.2024)