Artigo 37, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os serviços notariais e de registro manterão espaço reservado em suas dependências para a realização das sessões de conciliação e de mediação durante o horário de atendimento ao público.
§ 1º
Na data e hora designadas para a realização da sessão de conciliação ou de mediação, realizado o chamamento nominal das partes e constatado o não comparecimento de qualquer delas, o requerimento será arquivado.
§ 2º
Não se aplicará o disposto no parágrafo anterior se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
pluralidade de requerentes ou de requeridos;
II
comparecimento de ao menos duas partes contrárias com o intuito de transigir; e
III
identificação formal da viabilidade de eventual acordo.
§ 3º
A sessão de conciliação ou de mediação terá eficácia apenas entre as partes presentes.