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Artigo 344-a da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 344-a

A utilização da Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (Sipe) pelos serviços notariais e de registro observará o disposto no Provimento n. 127/2022. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)