Artigo 343-e, Inciso VII da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 343-e
O SIG-RI deverá, dentre outras funções a serem estabelecidas pelo ONR, possibilitar: (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
I
o gerenciamento e análise de projetos constantes de trabalhos técnicos, mediante digitação ou leitura automática por importação de dados geodésicos de imóveis, individualmente ou em lote; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
II
o cadastramento dos dados das matrículas e transcrições, vinculando à localização georreferenciada do imóvel; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
III
o cálculo de fechamento de polígonos para verificação de possíveis erros em trabalhos técnicos; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
IV
a geração de mapa de análise, para visualização da planta do polígono de cada projeto; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
V
a geração de relatório da área e descrição da análise ativa; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
VI
o exame de processos de desmembramento ou unificação, mediante a importação de todos os memoriais referentes às glebas a serem analisadas; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
VII
a análise e identificação de divergências entre elementos técnicos constantes de memoriais descritivos, emitindo relatório de sobreposição ou de lacunas entre imóveis, assim como permitindo identificar se o imóvel está inserido em um ou em vários municípios, gerando relatório de porcentagem da área que pertence a cada um desses municípios; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
VIII
a importação de memorial descritivo digitado ou digital, inclusive do Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (Sigef), do Acervo Fundiário do Incra e de outros portais que disponibilizem coordenadas geodésicas de imóveis; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
IX
a visualização da distribuição dos imóveis registrados na serventia em um mapa completo, possibilitando a identificação dos polígonos de cada um dos imóveis cadastrados no banco de dados e a organização do mosaico dos imóveis da circunscrição territorial; (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
X
a geração de texto automático para compor a matrícula, com a possibilidade de formatação em texto ou tabela e inserção de imagem da planta e de satélite. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)