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Artigo 343-a, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 343-a

O Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI- e) é um módulo operacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) destinado a servir de base de dados estatísticos do registro de imóveis, sob a gestão e manutenção do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

§ 1º

Os dados do IERI-e poderão ser extraídos de outros módulos operacionais do SREI, como o SIG-RI. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

§ 2º

Faculta-se ao ONR escolher a melhor forma de operacionalização do IERI-e, admitido aglutiná-lo operacionalmente com a plataforma do SIG-RI. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)