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Artigo 333 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 333

O Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizará, aos oficiais de registro de imóveis, Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM).

§ 1º

O Programa Gerador e Validador:

I

conterá mecanismos para que os oficiais de registro de imóveis possam gerar o Código Nacional de Matrícula;

II

será publicado na rede mundial de computadores no endereço https://cnm.onr.org.br;

III

informará se o Código Nacional de Matrícula é autêntico e válido, bem como se a relativa matrícula está ativa, encerrada, cancelada ou anulada, ou se não existe;

IV

fornecerá um código hash da consulta;

V

permitirá a emissão de relatório de validação; e

VI

gerará relatórios gerenciais sobre a sua utilização, os quais ficarão disponíveis no módulo de correição on-line.

§ 2º

A matrícula será dada como inexistente quando houver salto na numeração sequencial. Subseção V Do Acesso ao Programa Gerador e Validador pelos Oficiais de Registro de Imóveis