Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 320-a da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Acessar conteúdo completo

Art. 320-a

A CNIB tem por finalidade o cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024)

§ 1º

O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com propósito de afastar risco de homonímia. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024)

§ 2º

Terão acesso à CNIB todas as autoridades judiciárias e administrativas autorizadas em lei a decretarem a indisponibilidade de bens. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024)