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Artigo 294, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 294

O sistema e-Notariado contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios (correição on-line), para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes responsáveis pela atividade extrajudicial, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º

A habilitação dos responsáveis pela fiscalização deverá ser realizada mediante acesso a ferramenta eletrônica específica, que deverá estar disponível no sítio www.e-notariado.org.br e permitir acesso ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas. (renumerado pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

§ 2º

O módulo de correição on-line deverá informar, por período de dia, mês e ano, no mínimo, os nomes das serventias extrajudiciais e respectivos Códigos Nacionais de Serventia (CNS), assim como os nomes e quantidades de atos produzidos relativamente a, no mínimo, os seguintes atos: (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

I

Autenticação Digital, por meio do módulo da Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD; (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

II

Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital, por meio do módulo e-Not Assina; (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

III

Autorização Eletrônica de Viagem - AEV; (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

IV

Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

§ 3º

As informações de que trata § 2º deste artigo deverão ser fornecidas de modo individualizado para os diferentes tipos de ato e, cumulativamente: (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

I

em painéis eletrônicos (dashboards) para cada tipo de ato; e (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

II

em planilhas eletrônicas, organizadas em pastas referentes aos diferentes tipos de atos. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)

§ 4º

O módulo de correição on-line poderá ser acessado por magistrados com competência correcional e por servidores autorizados. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024) Subseção III Da Matrícula Notarial Eletrônica - MNE