Artigo 294, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 294
O sistema e-Notariado contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios (correição on-line), para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes responsáveis pela atividade extrajudicial, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 1º
A habilitação dos responsáveis pela fiscalização deverá ser realizada mediante acesso a ferramenta eletrônica específica, que deverá estar disponível no sítio www.e-notariado.org.br e permitir acesso ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas. (renumerado pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
§ 2º
O módulo de correição on-line deverá informar, por período de dia, mês e ano, no mínimo, os nomes das serventias extrajudiciais e respectivos Códigos Nacionais de Serventia (CNS), assim como os nomes e quantidades de atos produzidos relativamente a, no mínimo, os seguintes atos: (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
I
Autenticação Digital, por meio do módulo da Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD; (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
II
Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital, por meio do módulo e-Not Assina; (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
III
Autorização Eletrônica de Viagem - AEV; (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
IV
Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
§ 3º
As informações de que trata § 2º deste artigo deverão ser fornecidas de modo individualizado para os diferentes tipos de ato e, cumulativamente: (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
I
em painéis eletrônicos (dashboards) para cada tipo de ato; e (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
II
em planilhas eletrônicas, organizadas em pastas referentes aos diferentes tipos de atos. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)
§ 4º
O módulo de correição on-line poderá ser acessado por magistrados com competência correcional e por servidores autorizados. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024) Subseção III Da Matrícula Notarial Eletrônica - MNE