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Artigo 286, Inciso V da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 286

São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:

I

videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;

II

concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;

III

assinatura digital pelas partes, exclusivamente por meio do e-Notariado;

IV

assinatura do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e

V

uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

Parágrafo único

A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo:

a

a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;

b

o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;

c

o objeto e o preço do negócio pactuado;

d

a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e

e

a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato em que será lavrado o ato notarial.