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Artigo 253, Inciso I da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 253

Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado: (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

I

recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

II

postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

III

prestar os serviços eletrônicos referidos neste Capítulo, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)