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Artigo 248 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 248

O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral será realizado exclusivamente por meio da Central RTDPJ Brasil. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)

§ 1º

As centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão criadas pelos oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competentes, mediante ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) local. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 2º

Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos estados e no Distrito Federal. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 3º

Onde não seja possível ou conveniente a criação e manutenção de serviços próprios, o tráfego eletrônico far-se-á mediante central de serviço eletrônico compartilhado que já esteja a funcionar em outro Estado ou no Distrito Federal. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 4º

As centrais de serviços eletrônicos compartilhados conterão indicadores somente para os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas que as integrem. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 5º

As centrais de serviços eletrônicos compartilhados coordenar-se- ão entre si para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o país. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 6º

Em todas as operações que ocorrerem por meio da Central RTDPJ Brasil, serão obrigatoriamente respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 7º

As centrais de serviços eletrônicos compartilhados deverão observar os padrões e requisitos de documentos, de conexão e de funcionamento, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) e da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping). (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)