Artigo 247, Inciso III da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 247
A Central RTDPJ Brasil compreende, dentre outras atividades necessárias à prestação eletrônica dos serviços: (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
I
o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral;
II
a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;
III
a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
IV
a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos; e
V
a recepção de títulos em formato físico (papel) para fins de inserção no próprio sistema, objetivando enviá-los para o registro em cartório de outra comarca.