Artigo 246, Inciso VIII da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 246
O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas (SRTDPJ), sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observará o disposto, especialmente: (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
I
no art. 37 a art. 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
II
no art. 16 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
III
no § 6.º do art. 659 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
IV
no art. 185-A da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
V
no parágrafo único do art. 17 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
VI
na Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e seus regulamentos; (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
VII
nos incisos II e III do art. 3.º e no art. 11 da Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014; e (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
VIII
neste Código Nacional de Normas, complementado pelas corregedorias-gerais da Justiça de cada um dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as peculiaridades locais. (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)