Artigo 241, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 241
A CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, respeitadas as hipóteses de gratuidades por lei. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)
Parágrafo único
O ON-RCPN poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor prestar os serviços disponibilizados pela CRC, respeitados os convênios firmados pela Arpen-Brasil até a data da cessão dos direitos sobre a CRC feita por esta ao ON-RCPN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)