Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 228-f, Parágrafo 4 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Acessar conteúdo completo

Art. 228-f

A LSEC-RCPN conterá dados que descrevem os serviços aceitos como confiáveis pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 1º

A LSEC-RCPN será mantida, atualizada e publicada pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 2º

Serão regulamentadas, mediante edição de ITNs, as alterações, inclusões e exclusões de serviços da LSEC-RCPN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

§ 3º

A ICP-RC integra a LSEC-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 4º

É válida a utilização de assinaturas eletrônicas cuja raiz estiver registrada na LSEC-RCPN para os atos descritos nos art. 38 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no art. 17-A da Lei n. 14.063, de 14 de julho de 2023. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)