Artigo 228-f, Parágrafo 3 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 228-f
A LSEC-RCPN conterá dados que descrevem os serviços aceitos como confiáveis pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
§ 1º
A LSEC-RCPN será mantida, atualizada e publicada pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
§ 2º
Serão regulamentadas, mediante edição de ITNs, as alterações, inclusões e exclusões de serviços da LSEC-RCPN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 3º
A ICP-RC integra a LSEC-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
§ 4º
É válida a utilização de assinaturas eletrônicas cuja raiz estiver registrada na LSEC-RCPN para os atos descritos nos art. 38 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no art. 17-A da Lei n. 14.063, de 14 de julho de 2023. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)