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Artigo 228-e, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 228-e

A ICP-RC será utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas, em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, e art. 4º, II, da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 1º

A ICP-RC não integra a cadeia hierárquica da ICP-Brasil. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 2º

Serão regulamentadas, mediante edição de ITNs, modalidades de assinatura eletrônica avançada não compreendidas na hierarquia da ICP-RC, de menor nível de exigência de requisitos de segurança, destinadas à prática de atos de menor criticidade, nos limites da Lei n. 14.063/2020. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) Subseção IV Da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN) (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)