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Artigo 228-c da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 228-c

O IdRC será considerado válido para identificação e autenticação de usuários em todas as plataformas e serviços do Serp, inclusive pelas demais especialidades de registro, sem prejuízo da possibilidade ou obrigatoriedade legal de utilização da assinatura eletrônica qualificada, tratada na Lei 14.063/2020, ou de outras formas de identificação previstas em Instrução Técnica de Normalização - ITN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)