Artigo 205-m da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 205-m
Aplica-se à restauração e ao suprimento de atos e livros no Registro de Imóveis o disposto no § 1.º do art. 205-A. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025) Subseção II Da restauração e suprimento perante o registro de imóveis (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)