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Artigo 205-m da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 205-m

Aplica-se à restauração e ao suprimento de atos e livros no Registro de Imóveis o disposto no § 1.º do art. 205-A. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025) Subseção II Da restauração e suprimento perante o registro de imóveis (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)