Artigo 205-g, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 205-g
Se houver dados a serem retificados em relação ao registro originário na forma do art. 110 da Lei n. 6.015/1973, é permitido cumular, no requerimento inicial, o pedido de retificação com prova documental suficiente. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)
Parágrafo único
Na hipótese do caput deste artigo, os atos de retificação serão praticados após realizada a restauração. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)