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Artigo 205-g, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 205-g

Se houver dados a serem retificados em relação ao registro originário na forma do art. 110 da Lei n. 6.015/1973, é permitido cumular, no requerimento inicial, o pedido de retificação com prova documental suficiente. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)

Parágrafo único

Na hipótese do caput deste artigo, os atos de retificação serão praticados após realizada a restauração. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)