Artigo 183, Inciso V da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Considera-se em estado de vulnerabilidade socioeconômica:
I
população em situação de rua, definida no Decreto n. 7.053/2009;
II
povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto n. 6.040/2007;
III
pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal;
IV
pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar, per capta, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; e
V
migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.
§ 1º
A comprovação de quaisquer das hipóteses previstas neste artigo será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos estados e dos municípios, no momento em que formularem a solicitação aos institutos de identificação.
§ 2º
Incorrerá em crime, o agente público que, falsamente, atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente.