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Artigo 183, Inciso II da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 183

Considera-se em estado de vulnerabilidade socioeconômica:

I

população em situação de rua, definida no Decreto n. 7.053/2009;

II

povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto n. 6.040/2007;

III

pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal;

IV

pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar, per capta, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; e

V

migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.

§ 1º

A comprovação de quaisquer das hipóteses previstas neste artigo será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos estados e dos municípios, no momento em que formularem a solicitação aos institutos de identificação.

§ 2º

Incorrerá em crime, o agente público que, falsamente, atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente.