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Artigo 173, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 173

Notários e registradores conservarão os cadastros e os registros de que trata este Capítulo, bem como a documentação correlata, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da prática do ato, sem prejuízo de deveres de conservação por tempo superior decorrentes de legislação diversa. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

Parágrafo único

A conservação de que trata o caput poderá ser realizada em meio eletrônico, respeitadas o correspondente regramento de regência. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)