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Artigo 165 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 165

Nas matérias tratadas nesta Seção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido.

Art. 165

Nas matérias tratadas nesta Seção, a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido cumprimento das disposições deste Capítulo. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)