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Artigo 156-a, Inciso I da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 156-a

A Corregedoria Nacional de Justiça poderá dispor ou emitir orientações sobre outras hipóteses, além das contempladas neste Capítulo, de: (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

I

operações, propostas de operação ou situações que devam ser analisadas com especial atenção para efeito de eventual comunicação à UIF; e (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

II

comunicação à UIF independentemente de análise. (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)