Artigo 138, Inciso IV da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Este Capítulo aplica-se a:
I
tabeliães de notas;
II
tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III
tabeliães de protesto de títulos;
IV
oficiais de registro de imóveis; e
V
oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)
§ 1º
Ficam sujeitos a este Capítulo titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)
§ 2º
Para os fins deste Capítulo, qualquer referência a notários e a registradores considera-se estendida a autoridades consulares com atribuição notarial e registral. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)