Artigo 110-a, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 110-a
A certidão de inteiro teor de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela no caso de futura interdição somente poderá ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial. (incluído pelo Provimento n. 206, de 6.10.2025)
Parágrafo único
Os juízes deverão observar o disposto no Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025. (incluído pelo Provimento n. 206, de 6.10.2025)