Artigo 5º da Provimento CNJ 148 de 27 de Julho de 2023
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e dá outras providências.
Art. 5º
No exercício de funções de planejamento, fiscalização e controle, o Agente Regulador poderá atuar de ofício.