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Artigo 5º da Provimento CNJ 148 de 27 de Julho de 2023

Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e dá outras providências.


Art. 5º

No exercício de funções de planejamento, fiscalização e controle, o Agente Regulador poderá atuar de ofício.