Artigo 2º, Inciso III da Provimento CNJ 148 de 27 de Julho de 2023
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e dá outras providências.
Art. 2º
O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos:
I
Secretaria Executiva;
II
Câmara de Regulação; e
III
Conselho Consultivo.