Artigo 6º da Provimento CNJ 147 de 04 de Julho de 2023
Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 6º
Sem prejuízo do poder de requisição previsto no art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - RICNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá celebrar termos de cooperação com os tribunais ou outros órgãos públicos para o compartilhamento de pessoal e de serviço psicossocial ou multidisciplinar especializados em violência contra a mulher, para fins do que dispõe o inciso IV do art. 5º deste Provimento.