Artigo 2º da Provimento CNJ 146 de 26 de Junho de 2023
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e para exigir o registro de documento público estrangeiro.
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.