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Artigo 2º da Provimento CNJ 146 de 26 de Junho de 2023

Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e para exigir o registro de documento público estrangeiro.


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.