Artigo 8º da Provimento CNJ 144 de 25 de Abril de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
Art. 8º
As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados fiscalizarão a efetiva observância deste Provimento, expedindo, no prazo de 60 (sessenta) dias, as normas complementares que se fizerem necessárias para a implementação e cumprimento das diretrizes e dos elementos do Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, bem como promoverão a adequação das normas locais que contrariem as regras e diretrizes constantes do presente Provimento.