Artigo 5º da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Art. 5º
O acesso dos oficiais de registro de imóveis ao Programa Gerador e Validador será feito mediante certificado digital ICP-Brasil ou comunicação por Application Programming Interface – API. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
Parágrafo único
Os oficiais de registro de imóveis terão acesso ao PGV-CNM diretamente ou por prepostos designados para esse fim. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
Subseção III
Da Consulta do Programa Gerador e Validador pelos Usuários