Artigo 19 da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Art. 19
Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)