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Artigo 19 da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023

Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.


Art. 19

Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)